Estatuto do Clube do Opala de Belo Horizonte
Capítulo I - Da denominação sede e fins
Artigo I - Com a denominação de Clube do Opala de Belo Horizonte (Clube Opala BH) é constituído por prazo indeterminado uma sociedade civil de caráter social, sem fins lucrativos, com sede e fórum na cidade de Belo Horizonte.
§ Único – O Clube Opala BH adotará emblema próprio especificado e anexo.
§ Único – O Clube Opala BH terá web site oficial com os domínios: www.clubeopalabh.com.br e www.opalabh.com , onde será o portal de informações sobre o Clube.
Artigo II - São fins ou objetivos do Clube Opala BH:
a) lntegração social de seus membros através de encontros periódicos e outros eventos
b) Estabelecer uma cultura automobilística de valorização do proprietário e seus automóveis.
c) A realização de eventos automobilísticos ligados ao lazer e entretenimento.
d) Qualquer evento de caráter social, educativo ou filantrópico.
§ Único - Realizar estes propósitos em estreita colaboração e aprovação dos membros efetivos do clube.
Capitulo II - Dos membros
Artigo III - São membros efetivos (proprietários de veículos da marca Chevrolet Opala e Caravan) , que aceitem integralmente, as normas e fundamentos do clube, comprometendo-se na preservação e promoção do clube e tendo seu registro efetuado.
§ Único - Somente poderão ser eleitos para cargos de diretoria, os membros que preencherem os requisitos do artigo terceiro.
Artigo IV - São deveres dos membros efetivos:
a) Tomar parte nos encontros regulares, especiais, nas carreatas e em todos os demais empreendimentos.
b) Acatar e prestigiar os atos e decisões da diretoria por intermédio de assembléia geral;
c) Pagar regularmente as contribuições ou mensalidades fixadas;
d) Exercer com dedicação os cargos para os quais forem designados;
e) Colaborar decididamente para que o Clube Opala BH atinjam seus objetivos;
f) Respeitar e fazer respeitar o estabelecido no estatuto.
Artigo V - São direitos dos membros efetivos:
a) Participar de todas as realizações e empreendimentos;
b) Propor e discutir em assembléia geral qualquer medida que julgar conveniente aos interesses do Clube.
c) Votar e ser votado para os cargos da diretoria.
d) Usufruir dos convênios firmados pelo Clube com terceiros.
Artigo VI - Será passível de punição qualquer membro que infringir as normas previstas no estatuto ou cuja conduta esteja em desacordo com os princípios do clube.
§ I - As penalidades, de acordo com o grau de irregularidade, a ser aferido pela assembléia, obedecerão a seguinte ordem:
a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Exclusão
§ II - As penas de advertência serão aplicadas pela Diretoria e a de suspensão e exclusão pela assembléia geral.
Artigo VII - Serão considerados membros honorários, colaboradores e interessados em participar do Clube aqueles que não possuam veículos citados no artigo III, aprovados pelo conselho.
Capitulo III - Da organização e representação
Artigo VIII - O Clube Opala BH para aIcançar seus objetivos terá um programa de eventos e reuniões.
Artigo IX - O Clube Opala BH tem uma diretoria eleita entre seus membros efetivos, composta de pelo menos, um presidente, um secretário, um tesoureiro, um relações públicas e um assessor técnico.
§ I - A diretoria será eleita, em sessão deliberativa, pelos membros efetivos durando seu mandato doze (12) meses a partir do mês de janeiro de cada ano.
§ II - Outros cargos poderão integrar a diretoria, de acordo com o presidente, mediante a aprovação da assembléia.
§ III - Caso a assembléia não apresente candidatos para uma nova diretoria, fica a atual diretoria responsável por indicar um novo presidente ou continuar o mandato.
Artigo X - Compete ao presidente:
a) Convocar e presidir as assembléias deliberativas do Clube;
b) Representar o clube perante as demais organizações;
c) Assinar contratos, distratos, procurações, qualquer outro documento e a correspondência em nome do clube;
d) Assinar as atas das reuniões do grupo, em conjunto com o secretário;
e) Rubricar os documentos e livros oficiais, assinando os respectivos termos de abertura e encerramento;
f) Abrir e movimentar as contas em estabelecimentos bancários; emitir cheques, ordens de pagamento, crédito e documentos em conjunto o tesoureiro;
g) Representar ou nomear representantes da Diretoria para o conselho;
Artigo XI - Compete ao secretário:
a) Secretariar as assembléias deliberativas do grupo, Iavrando as respectivas atas e assiná-las em conjunto com o presidente;
b) Manter sob sua guarda os livros de atas das reuniões;
c) Organizar e manter sob sua guarda os arquivos do expediente do clube.
d) Substituir o presidente na sua falta ou impossibilidade de ação.
Artigo XII - Compete ao tesoureiro:
a) Abrir e movimentar contas em estabelecimentos bancários, emitir cheques, ordens de pagamentos, créditos e demais documentos, em conjunto com o presidente;
b) Ter sob sua guarda os livros da tesouraria e os documentos respectivos
c) Arrecadar as receitas regulares e extraordinárias, escriturando-as em livros próprios;
d) Efetuar pagamento das despesas regulares do Clube.
e) Prestar conta aos membros do clube em documento, nas assembléias ou encontros.
Artigo XIII - Compete ao relações públicas
a) Divulgar o clube externamente;
b) Realizar contatos com a mídia e outras instituições para promoção do clube;
c) Cuidar da divulgação e informação do público interno bem outras ações inerentes a função.
Artigo XIV - Compete ao assessor técnico
a) Promover e divulgar as informações técnicas a respeito dos veículos e estrutura do clube;
b) Articular convênios e assessoria na parte de peças e mecânica veicular;
c) Assessorar a diretoria nas decisões técnicas do clube.
Artigo XV - Compete ao conselho fiscal
a) Auxiliar a expansão do clube;
b) Deixar transparente as ações do clube e da diretoria;
c) Fiscalizar as ações do clube e da diretoria;
d) Repassar informações a assembléia de forma imparcial.
§ Único - O conselho fiscal será eleito pela assembléia e será composto por 03 membros do clube conforme artigo Ill.
Capitulo IV - Das regras básicas
Artigo XVI - Regras para participação dos eventos do Clube Opala BH
a) Respeitar os demais membros e participantes dos eventos;
b) Colaborar para realização dos eventos dentro das possibilidades;
c) Respeitar as regras impostas pela diretoria para realização dos encontros;
d) Favorecer para que o ambiente dos encontros sejam familiar e de companheirismo;
e) Participar das votações em assembléia;
f) Contribuir com a mensalidade instituída pelo clube em assembléia;
9) Assessorar o clube com objetivo de crescimento;
h) Receber todos benefícios inerentes aos membros do clube;
§ Único - Estas regras poderão sofrer ajustes de acordo com a necessidade e será divulgada em assembléia e no web site oficial do Clube.
Capitulo V - Disposto complementares
Artigo XVII - Todas as ações deverão ser transparentes e objetivando o crescimento do clube.
Capitulo VI - Das disposições gerais;
Artigo XVIII - As decisões deliberativas do Clube serão tomadas por maioria simples do total de membros, em assembléias convocadas pela diretoria.
§ Único - O presente estatuto somente poderá ser alterado mediante voto de dois terços dos membros em assembléia deliberativa, especialmente convocada para esse fim.
Artigo XXII - Os casos omissos neste estatuto poderão ser resolvidos pela diretoria do clube.
Clube Opala BH



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