Clube Opala BH

 
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Estatuto

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Estatuto do Clube do Opala de Belo Horizonte

 

Capítulo I - Da denominação sede e fins

Artigo I - Com a denominação de Clube do Opala de Belo Horizonte (Clube Opala BH) é constituído por prazo indeterminado uma sociedade civil de caráter social, sem fins lucrativos, com sede e fórum na cidade de Belo Horizonte.

§ Único – O Clube Opala BH adotará emblema próprio especificado e anexo.

§ Único – O Clube Opala BH terá web site oficial com os domínios: www.clubeopalabh.com.br e www.opalabh.com , onde será o portal de informações sobre o Clube.

Artigo II - São fins ou objetivos do Clube Opala BH:

a) lntegração social de seus membros através de encontros periódicos e outros eventos

b) Estabelecer uma cultura automobilística de valorização do proprietário e seus automóveis.

c) A realização de eventos automobilísticos ligados ao lazer e entretenimento.

d) Qualquer evento de caráter social, educativo ou filantrópico.

§ Único - Realizar estes propósitos em estreita colaboração e aprovação dos membros efetivos do clube.

 

Capitulo II - Dos membros

Artigo III - São membros efetivos (proprietários de veículos da marca Chevrolet Opala e Caravan) , que aceitem integralmente, as normas e fundamentos do clube, comprometendo-se na preservação e promoção do clube e tendo seu registro efetuado.

§ Único - Somente poderão ser eleitos para cargos de diretoria, os membros que preencherem os requisitos do artigo terceiro.

Artigo IV - São deveres dos membros efetivos:

a) Tomar parte nos encontros regulares, especiais, nas carreatas e em todos os demais empreendimentos.

b) Acatar e prestigiar os atos e decisões da diretoria por intermédio de assembléia geral;

c) Pagar regularmente as contribuições ou mensalidades fixadas;

d) Exercer com dedicação os cargos para os quais forem designados;

e) Colaborar decididamente para que o Clube Opala BH atinjam seus objetivos;

f) Respeitar e fazer respeitar o estabelecido no estatuto.

Artigo V - São direitos dos membros efetivos:

a) Participar de todas as realizações e empreendimentos;

b) Propor e discutir em assembléia geral qualquer medida que julgar conveniente aos interesses do Clube.

c) Votar e ser votado para os cargos da diretoria.

d) Usufruir dos convênios firmados pelo Clube com terceiros.

Artigo VI - Será passível de punição qualquer membro que infringir as normas previstas no estatuto ou cuja conduta esteja em desacordo com os princípios do clube.

§ I - As penalidades, de acordo com o grau de irregularidade, a ser aferido pela assembléia, obedecerão a seguinte ordem:

a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Exclusão

§ II - As penas de advertência serão aplicadas pela Diretoria e a de suspensão e exclusão pela assembléia geral.

Artigo VII - Serão considerados membros honorários, colaboradores e interessados em participar do Clube aqueles que não possuam veículos citados no artigo III, aprovados pelo conselho.

 

Capitulo III - Da organização e representação

Artigo VIII - O Clube Opala BH para aIcançar seus objetivos terá um programa de eventos e reuniões.

Artigo IX - O Clube Opala BH tem uma diretoria eleita entre seus membros efetivos, composta de pelo menos, um presidente, um secretário, um tesoureiro, um relações públicas e um assessor técnico.

§ I - A diretoria será eleita, em sessão deliberativa, pelos membros efetivos durando seu mandato doze (12) meses a partir do mês de janeiro de cada ano.

§ II - Outros cargos poderão integrar a diretoria, de acordo com o presidente, mediante a aprovação da assembléia.

§ III - Caso a assembléia não apresente candidatos para uma nova diretoria, fica a atual diretoria responsável por indicar um novo presidente ou continuar o mandato.

Artigo X - Compete ao presidente:

a) Convocar e presidir as assembléias deliberativas do Clube;

b) Representar o clube perante as demais organizações;

c) Assinar contratos, distratos, procurações, qualquer outro documento e a correspondência em nome do clube;

d) Assinar as atas das reuniões do grupo, em conjunto com o secretário;

e) Rubricar os documentos e livros oficiais, assinando os respectivos termos de abertura e encerramento;

f) Abrir e movimentar as contas em estabelecimentos bancários; emitir cheques, ordens de pagamento, crédito e documentos em conjunto o tesoureiro;

g) Representar ou nomear representantes da Diretoria para o conselho;

Artigo XI - Compete ao secretário:

a) Secretariar as assembléias deliberativas do grupo, Iavrando as respectivas atas e assiná-las em conjunto com o presidente;

b) Manter sob sua guarda os livros de atas das reuniões;

c) Organizar e manter sob sua guarda os arquivos do expediente do clube.

d) Substituir o presidente na sua falta ou impossibilidade de ação.

Artigo XII - Compete ao tesoureiro:

a) Abrir e movimentar contas em estabelecimentos bancários, emitir cheques, ordens de pagamentos, créditos e demais documentos, em conjunto com o presidente;

b) Ter sob sua guarda os livros da tesouraria e os documentos respectivos

c) Arrecadar as receitas regulares e extraordinárias, escriturando-as em livros próprios;

d) Efetuar pagamento das despesas regulares do Clube.

e) Prestar conta aos membros do clube em documento, nas assembléias ou encontros.

Artigo XIII - Compete ao relações públicas

a) Divulgar o clube externamente;

b) Realizar contatos com a mídia e outras instituições para promoção do clube;

c) Cuidar da divulgação e informação do público interno bem outras ações inerentes a função.

Artigo XIV - Compete ao assessor técnico

a) Promover e divulgar as informações técnicas a respeito dos veículos e estrutura do clube;

b) Articular convênios e assessoria na parte de peças e mecânica veicular;

c) Assessorar a diretoria nas decisões técnicas do clube.

Artigo XV - Compete ao conselho fiscal

a) Auxiliar a expansão do clube;

b) Deixar transparente as ações do clube e da diretoria;

c) Fiscalizar as ações do clube e da diretoria;

d) Repassar informações a assembléia de forma imparcial.

§ Único - O conselho fiscal será eleito pela assembléia e será composto por 03 membros do clube conforme artigo Ill.

 

Capitulo IV - Das regras básicas

Artigo XVI - Regras para participação dos eventos do Clube Opala BH

a) Respeitar os demais membros e participantes dos eventos;

b) Colaborar para realização dos eventos dentro das possibilidades;

c) Respeitar as regras impostas pela diretoria para realização dos encontros;

d) Favorecer para que o ambiente dos encontros sejam familiar e de companheirismo;

e) Participar das votações em assembléia;

f) Contribuir com a mensalidade instituída pelo clube em assembléia;

9) Assessorar o clube com objetivo de crescimento;

h) Receber todos benefícios inerentes aos membros do clube;

§ Único - Estas regras poderão sofrer ajustes de acordo com a necessidade e será divulgada em assembléia e no web site oficial do Clube.

 

Capitulo V - Disposto complementares

Artigo XVII - Todas as ações deverão ser transparentes e objetivando o crescimento do clube.

 

Capitulo VI - Das disposições gerais;

Artigo XVIII - As decisões deliberativas do Clube serão tomadas por maioria simples do total de membros, em assembléias convocadas pela diretoria.

§ Único - O presente estatuto somente poderá ser alterado mediante voto de dois terços dos membros em assembléia deliberativa, especialmente convocada para esse fim.

Artigo XXII - Os casos omissos neste estatuto poderão ser resolvidos pela diretoria do clube.

 

Clube Opala BH 

 

Última atualização ( ter, 19 de fevereiro de 2008 15:12 )  
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Dodge Challenger SRT-8 2008
Valeu a espera. De 1974 pra cá, o mundo assistiu duas crises energéticas e a decadência da indústria automobilística norte-americana. Trinta e quatro anos depois, Detroit ressussita um clássico dos tempos do barril de petróleo a US$ 100.O Challenger SRT-8 evidencia a tendência de ressurgimento dos Muscle Cars, pelo menos em parte do conceito. Com 425 cavalos e aceleração de 0-100 km/h em cerca de cinco segundos mostram que não se trata de mais um embuste comercial da Chryler, como o "novo" Charger. O Mustang agora tem séria concorrência. Agora só falta o Camaro.

 

 

 

 

 

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Fonte: Muscle Maniac